Na segunda-feira (4), os vereadores da 16ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei (01228/2016) que dispõe sobre a isenção de pagamento de IPTU para pessoas com aids ou câncer. Além deste, outros seis projetos tiveram votos favoráveis pelo Legislativo.
A proposta, de autoria do vereador Ivan Junior Lima Barboza (PTB), tem como justificativa auxiliar pessoas com a síndrome de imunodeficiência adquirida (aids) ou com neoplasia maligna (câncer).
A isenção é para o proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capta de até três salários mínimos mensais.
O beneficio estende-se ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável pela pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas e que resida no imóvel.
O pedido de isenção deverá ser efetuado no ano corrente para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado de dois em dois anos. Caso ocorrer o óbito do portador de alguma das doenças referidas e beneficiado por esta lei, a isenção não poderá ser renovada.
“A aprovação desta lei é de grande importância para que estas pessoas sejam beneficiadas e assim minimizar o sofrimento com as despesas e o custo de vida”, conclui o texto do PL.
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