quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Supermercado do DF é condenado por dispensa discriminatória de portador de HIV


A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercado do Distrito Federal reintegre um funcionário soropositivo demitido em 2009. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve, por unanimidade, a condenação pela dispensa discriminatória. O trabalhador deverá ser readmitido, receber o pagamento dos salários e demais verbas referentes aos quatro anos em que ficou afastado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Conforme informações dos autos, o funcionário foi contratado em 2009 e, em fevereiro de 2013, foi diagnosticado portador do vírus HIV, por meio de exames de rotina realizados a pedido do médico da empresa. Sem a autorização, o médico informou aos representantes da rede de mercados a sorologia do funcionário e, a partir de então, o trabalhador alegou ter sofrido vários remanejamentos pelos setores do supermercado. Disse ainda que foi humilhado.
Para o relator do acórdão, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, o tratamento discriminatório é repudiado pelo ordenamento jurídico por ofender o princípio expresso no artigo 7º da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão, mas o processo corre em segredo de Justiça.
“Nas relações de trabalho, não obstante seja o empregador proprietário do negócio, (…), o poder por ele exercido não é despótico, nem garante conduta tendente a promover qualquer discriminação contra os seus empregados", disse Grijalbo Coutinho, desembargador do TRT10
Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que já é pacífico o entendimento segundo o qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. É o que preconiza a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz ainda que o empregado tem direito à reintegração no emprego. O desembargador também fundamentou sua decisão na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que cuida do princípio da não discriminação.

Fonte : Metropoles

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