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quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Sindicato de farmacêuticas acusa Ministério da Saúde de infringir regra ao adquirir antirretroviral, destaca ‘Folha’
O Sindusfarma, sindicato que representa as principais indústrias farmacêuticas do país, divulgou uma nota em que acusa o Ministério da Saúde de descumprir as regras sanitárias nacionais e de "incentivar a pirataria" ao comprar um medicamento para tratamento da aids de um laboratório indiano, sem que o produto tenha aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A pasta nega infringir as regras e diz que a medida está de acordo com a legislação vigente.
A compra foi feita por meio da Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), a partir de um fundo usado para compra de produtos não fabricados no país ou que precisam ser adquiridos de forma emergencial. O volume adquirido não foi informado.
O medicamento em questão é o darunavir. A crítica, que pode abrir uma queda de braço entre indústria e governo, foi feita através de um anúncio publicado na “Folha” nesta quarta-feira (16).
No texto, o presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, diz que a compra fere o código penal, que veda a oferta de remédios sem registro pelo órgão competente, e que ela "põe em risco a indústria farmacêutica do país".
Ainda segundo Mussolini, a compra por meio da Opas ocorreu apenas "com o pretexto de reduzir despesas", já que o mesmo medicamento é produzido no Brasil, afirma. No país, o darunavir é produzido pela Janssen, que possui o registro do produto na Anvisa com o nome prezista.
A nota diz ainda que a medida "incentiva a pirataria", já que "o medicamento indiano comprado via Opas não respeita a patente concedida em vários países e depositada no Brasil ao laboratório farmacêutico que o desenvolveu".
Além do darunavir, o sindicato diz que o Ministério comprou penicilina benzatina por empresas não registradas no Brasil. O medicamento é usado para tratamento da sífilis, entre outras infecções.
O outro lado
Procurado, o Ministério da Saúde afirma que a compra obedece à legislação nacional.
Em nota, a pasta diz que o então ministro, Marcelo Castro, baseou-se em na lei 9.782, de 1999, para compra dos produtos, ocorrida em novembro de 2015 e março deste ano. A lei afirma que a Anvisa "poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas".
Mussolini, do Sindusfarma, contesta e diz que essa medida, que dispensa o registro, costumava ser utilizada apenas para compra de vacinas e medicamentos não disponíveis no país.
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