A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, na última quinta-feira (1º), a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. Uma das alterações daResolução RDC – 103/16 é a exclusão da lista de substâncias antirretrovirais do controle especial.
Anteriormente, medicamentos antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/Aids do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas farmácias hospitalares e ambulatoriais do sistema público de saúde ou nas farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duas vias da Receita de Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica.
A Agência estabeleceu o prazo de 18 meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
Segundo nota publicada no site do Departamento, a nova resolução terá implicações positivas tanto do ponto de vista logístico como assistencial.
Com a nova medida, será facilitado, por exemplo, o transporte dos antirretrovirais, que até então era diferenciado e exigia transportadora autorizada especificamente para medicamentos controlados. Isso impedia que os antirretrovirais pudessem ser transportados juntamente com outros medicamentos distribuídos no SUS (Sistema Único de Saúde).
Outro aspecto positivo é a possibilidade de prescrição de antirretrovirais por períodos maiores, o que levará a uma redução de formulários a serem preenchidos pelos profissionais e a uma maior comodidade aos pacientes.
O Departamento anunciou, na mesma nota, que, em breve, comunicará a melhor forma de operacionalização dos fluxos de prescrição e dispensa de antirretrovirais mediante essa alteração.
Fonte : Portal Brasil, com informações da Anvisa e do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Nenhum comentário:
Postar um comentário