quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça obriga prefeitura de Mangaratiba (RJ) a permitir que artista soropositiva trabalhe nas ruas da cidade




A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (13), liminar garantindo o retorno da artista plástica, de 49 anos, que disse ter sido maltratada, por uma funcionária da prefeitura de Mangaratiba (RJ), ao cobrar a emissão de autorização para trabalhar nas ruas da cidade. Atividade que desempenha há 10 anos.
Conforme publicado no Blog da Turma da Coluna, que é hospedado no site do jornal "O Globo", ao cobrar a autorização da prefeitura para trabalhar nas ruas da cidade, que solicitou em dezembro do ano passado, informou ser portadora do vírus HIV e da hepatite C. A artista disse ter ouvido de uma funcionária: "Você deveria continuar esperando em casa, porque não vai muito longe, já está condenada à morte".
Após o episódio, ela procurou a Defensoria Pública. A defensora Ana Luiza Billori entrou com ação para que a artista pudesse voltar a trabalhar nas ruas e pediu indenização de R$ 20 mil.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Borges Barbosa, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba proibiu o Município de Mangaratiba de "importunar a autora" e de impedir que a artista exerça "livremente sua arte, como pintura de telas em locais públicos" da cidade. Além disso, deu o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Se isso não for respeitado, a prefeitura será multada em R$ 2 mil por dia.
“A decisão significa uma grande vitória para a artista. A Defensoria Pública buscou reverter à situação extrajudicialmente com a reconsideração da decisão administrativa, mas não obteve êxito e a liminar demonstra que estamos no caminho certo”, destacou Ana Luiza Billoria.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Mangaratiba informou que o Município ainda não foi notificado.


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