O juiz Ygor Figueiredo, da vara da infância, proferiu um despacho, na tarde desta quarta-feira (18) para saber os motivos que levaram o estado do Alagoas (AL) a suspender o repasse de leite para bebês que possuem mães portadoras do vírus HIV. O encaminhamento aconteceu após a Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) cobrar que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) normalize a distribuição da forma láctea infantil para crianças de 0 a 12 meses, cadastradas nos serviços de referência no tratamento de portadores de HIV no estado, em um prazo de cinco dias.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública e autor da ação, o defensor público Daniel Alcoforado, em Alagoas estão cadastradas pela Sesau, nas unidades referenciadas para tratamento dos pacientes com HIV, mais de oitenta crianças que dependem da fórmula láctea como única alternativa nutricional em substituição ao leite materno. Segundo o defensor, estas “crianças expostas ao HIV têm sofrido há vários meses com a regular descontinuidade da distribuição do leite”.
“O estado está inserido no programa de acompanhamento e tratamento de pessoas portadoras de HIV/aids. A Sesau, dentre os serviços disponibilizados, tem a distribuição de fórmula láctea para as crianças expostas nas maternidades públicas e conveniadas ao SUS (Sistema ùnico de Saúde) principalmente nas unidades de referência no tratamento da doença. Tais ações recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde”, disse o defensor.
A falta de repasse do insumo tem gerado preocupação à Defensoria Publica. “O perfil socioeconômico da maioria dessas famílias que dependem da distribuição do insumo alimentar infantil sobrevive com renda abaixo de 1 salário mínimo ou até mesmo tendo como única fonte de renda os benefícios sociais do Programa Bolsa Família. Por isso, é fácil constatar que esta é a única fonte de nutrição dessas crianças, a descontinuidade do serviço tem colocado em risco a saúde e a vida delas”, ressaltou o defensor.
Três unidades referenciadas informaram sobre o desabastecimento do insumo e advertiram sobre os riscos dessa falha. “Eles relataram que nos períodos de desabastecimento, as equipes do programa DST/aids constatam que as mães, desesperadas pela falta do leite artificial, começam a amamentar seus filhos, aumentando consideravelmente as chances de infecção dos bebês pelo vírus do HIV. Há relatos ainda de mães que chegam nas unidades com mamadeiras contendo diversos tipos de farinhas e outros leites não indicados para recém-nascidos, acarretando severos prejuízos para a saúde das crianças, como quadro de diarreia aguda e perda de peso”, disse.
Segundo o site Cada Minuto, a Defensoria Pública de Alagoas, antes de entrar na Justiça, oficiou e manteve contatos diretos com a Secretaria de Saúde do estado, porém, o problema não foi resolvido.
Sem insumo
No Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes, por exemplo, que atende aproximadamente 40 crianças expostas ao HIV, até o momento o pedido mensal não foi atendido pela Secretaria de Saúde e não há mais estoque para distribuição às crianças que necessitam do leite.
De igual modo, o serviço do PAM Salgadinho, que atende aproximadamente 50 crianças, informou que também não tem mais fórmula láctea destinada às crianças com idade de 6-12 meses, tendo somente 155 latas para crianças de 0-6 meses --quantidade suficiente apenas para os próximos 15 dias.
Substituição do leite
No Brasil, o Ministério da Saúde, através da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde recomenda a substituição do aleitamento materno pelo leite artificial para crianças expostas ao vírus. Tal ação assegura a proteção à vida e diminui as chances de a criança ser infectada pelo HIV por meio da transmissão vertical.
Dados do próprio Ministério da Saúde demonstram que o aleitamento materno representa riscos adicionais de transmissão, que se renovam a cada exposição da criança (situa-se entre 7% a 22%). Esse risco se eleva, sendo de aproximadamente 30%, quando a infecção da mãe ocorre durante o período de amamentação. Por esse motivo, o aleitamento materno e o aleitamento cruzado (amamentação da criança por outra mulher) estão contraindicados.
Fonte : Cada Minuto
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