Uma decisão de 2ª instância publicada nesta terça-feira (4) determinou que a União terá de fornecer o medicamento Eculizumabe, ainda sem registro na Anvisa, para uma paciente com hemoglobinúria paroxística noturna. O custeio do medicamento, porém, não poderá vir de verbas que seriam originalmente destinadas à saúde, mas de verbas que seriam utilizadas em publicidade oficial.
A determinação já constava na decisão de 1º instância do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal em Guarulhos. A União recorreu e o desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve o entendimento do juiz federal.
A determinação já constava na decisão de 1º instância do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Federal em Guarulhos. A União recorreu e o desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve o entendimento do juiz federal.
"É de clareza solar que a vida humana é muito mais importante do que a propaganda que o Estado faz dele mesmo, na mídia nacional", afirmou o desembargador em sua decisão.
A paciente é uma jovem de 22 anos portadora da doença genética hemoglobinúria paroxística noturna, que provoca a destruição dos glóbulos vermelhos, levando a doença renal crônica, hipertensão pulmonar, dificuldade para respirar, dores e outros sintomas.
Segundo a decisão, ela não teve resposta satisfatória aos tratamentos tradicionais, por isso solicitou o fornecimento do Eculizumabe, cujo nome comercial é Soliris, que ainda não tem registro na Anvisa e é de alto custo.
STF analisa duas ações sobre o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa atualmente duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde.
No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O julgamento deve decidir sobre a responsabilidade dos 26 estados e do Distrito Federal de prestar assistência no fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes de doenças raras e graves.
Fonte : G1
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