terça-feira, 4 de outubro de 2016

Passe livre para soropositivos no Rio de Janeiro fica limitado a 60 passagens por mês


Após tantas idas e vindas pela gratuidade do transporte público na cidade do Rio de Janeiro, na última semana (dia 23), o prefeito Eduardo Paes assinou um decreto determinando que as pessoas vivendo com HIV “receberão o passe livre correspondente a 60 (sessenta) viagens mensais”.
Em abril deste ano, a prefeitura do Rio de Janeiro alterou um artigodo Decreto 32.842/10, que concedia direito ilimitado do RioCard aos soropositivos de baixa renda. Segundo o ativista Cazu Barros, membro da Federação de Bandeirantes do Brasil no Rio de Janeiro e do Fórum de ONGs Aids do Estado do Rio de Janeiro, o texto de abril dava direito apenas ao número de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde visando o tratamento.
“No entanto, as pessoas com HIV, além do atendimento clínico, precisam do psicológico, de pegar os medicamentos nas farmácias e do acompanhamento que fazem nas ONGs, o que contempla o âmbito social. O texto não levava em consideração os tratamentos auxiliares, apenas a consulta médica”, afirma Cazu.
Além dos soropositivos a normativa contempla “as pessoas acometidas por doenças renais crônicas, transplantados e hansenianos”. No caso das demais doenças crônicas, para as pessoas que necessitam de tratamento continuado, “ficou estabelecido que o laudo médico emitido pelos profissionais habilitados no Sistema Único de Saúde e/ou órgãos credenciados, é o documento que definirá a quantidade de viagens do beneficiário, devendo a concessionária de transporte público acatar”.
De acordo com o advogado Marclei Silva Guimarães, do Grupo Pela Vida Rio de Janeiro, com o texto recém-assinado, “mesmo que as pessoas vivendo com HIV recebam um laudo médico com quantidade inferior as 60 passagens por mês, no momento de emissão do bilhete, a pessoa vai contar com o direito estabelecido por lei, pois o decreto deixa claro que são 60 passagens”.   
Já no caso de quem precisa de uma quantidade superior, será necessário um laudo médico. “A versão do decreto de abril era inconstitucional, pois violava uma lei estadual. O Fórum de ONGs Aids do Estado do Rio de Janeiro se articulou com a Câmara Legislativa e com a Frente Parlamentar Municipal. Essa conquista foi uma luta do movimento social e não bondade da prefeitura”, explica Cazu.
Leia abaixo a alteração do decreto:
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 41.575, de 18 de abril de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Os § 1º e 2º do art. 10, do Decreto nº 41.575, de 18 de abril de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As pessoas acometidas por doenças renais crônicas, transplantados, hansenianos e portadores do vírus HIV, com respectivos acompanhantes, receberão o passe livre correspondente a 60 (sessenta) viagens mensais”.
“§ 2º Aos portadores das demais doenças crônicas que necessitem de tratamento continuado, com respectivos acompanhantes, fica estabelecido que o laudo médico emitido pelos profissionais habilitados no Sistema Único de Saúde e/ou Órgãos credenciados, é o documento que definirá a quantidade de viagens do beneficiário, devendo a concessionária de transporte público acatar”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

  CNS discute desafios para garantir direito universal à Saúde em tempos de negacionismo, durante debate na UFRGS 14 de fevereiro de 2022 O ...